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RESOLUÇÃO no 05/2019
RESOLUÇÃO no 05/2019
A ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO INTERNACIONAL – ABDI, por meio de sua resolução de no 05/2019/ABDI:
a) Convoca toda academia e torna pública a Abertura de discussão sobre a periodicidade do Congresso Brasileiro de Direito Internacional a partir de sua 20a edição. A discussão a ser realizada no 18o Congresso Brasileiro de Direito Internacional será sobre a manutenção do evento anual ou o estabelecimento de uma periodicidade maior entre dois e cinco anos;

b) Anuncia a criação dos “Encontros Estaduais de Direito Internacional” que serão realizados a partir do ano de 2020 sob o selo e padrão científico da ABDI, em coordenação com o Congresso Brasileiro de Direito Internacional, visando fortalecer as escolas regionais e o desenvolvimento dos debates sobre o Direito Internacional a partir dos Estados, e abre, desde já, a possibilidade de candidaturas que deverão ser enviadas formalmente à Diretoria da ABDI;

c) Anuncia a Criação de sua Editora Francisco & Grotius edições – F&G Edições a ser organizada de acordo com as diretrizes estatutárias.
São Paulo, 20 de novembro de 2019.

Wagner Menezes
Presidente
RESOLUÇÃO no 06/2019
RESOLUÇÃO no 06/2019
A ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO INTERNACIONAL – ABDI, por meio de sua resolução de no 06/2019/ABDI, em razão da criação de “Encontros Estaduais de Direito Internacional”, estabelece as seguintes recomendações:

a) A realização e data dos “Encontros estaduais serão aprovados previamente pela Diretoria da ABDI;

b) Os expositores dos encontros Estaduais devem ser professores, pesquisadores ou estudantes vinculados a uma instituição do Estado;

c) O coordenador proponente ficará responsável por montar uma comissão científica local e convocar a todos os professores e pesquisadores do Estado;

d) Os Encontros Estaduais devem privilegiar apenas professores e pesquisadores do Estado, com no máximo dois ou três convidados de outros Estados;

e) Os Encontros seguirão um padrão gráfico e logo a serem criados, como forma de harmonizar as atividades nacionais;

f) É desejável que os Encontros Estaduais coordenem a apresentação de Drafts a serem encaminhados ao Congresso Brasileiro de Direito Internacional e façam uma espécie de discussão prévia;

g) A coordenação local tem total autonomia para definir programação, expositores, atividades, homenagens, sistema de exposição de textos e pesquisas;

h) Deverá haver um painel sobre o “estado sede e o Direito Internacional” e outro sobre o “ensino e pesquisa do Direito Internacional” no estado sede;

i) Todos os encontros devem ser documentados em ata, com fotos e registro de atividades;

j) A ABDI dará todo suporte técnico para realização dos eventos e fará ampla divulgação.

20 de novembro de 2019.

Wagner Menezes
Presidente
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