ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO INTERNACIONAL
ABDI – Academia Brasileira de Direito Internacional – é uma associação de caráter técnico-científico, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, assentada sobre princípios do pensamento humanista, voltada para o comprometimento do pensamento ético e pela defesa intransigente dos Direitos Humanos.
OBJETIVOS
A ABDI tem como finalidade debater, divulgar e discutir temas ligados ao Direito Internacional, visando concretizar os seguintes objetivos:
Promover o estudo do Direito Internacional no Brasil;
Incentivar o estudo científico e a ampliação do ensino de Direito Internacional no Brasil;
divulgar conhecimentos técnicos e científicos consolidados, bem como os estudos e pesquisas recentes em todos os setores da atividade profissional do Direito Internacional;
Ser um centro harmonizador da ação dos internacionalistas, na condução doutrinária, jurisprudencial e normativa, que envolvam matéria de Direito Internacional;
Expressar o pensamento e as aspirações doutrinárias do Direito Internacional;
Promover o congraçamento de todos os pesquisadores e profissionais envolvidos com o Direito Internacional e ligados a ABDI;
Apoiar os órgãos representativos da classe em seus esforços pelo desenvolvimento profissional do Direito Internacional, bem como coordenar a atividade daquelas instituições que quiserem ficar vinculados à ABDI.
Promover anualmente e em condições favoráveis o Congresso Brasileiro de Direito Internacional, permitindo o encontro de estudiosos do Direito Internacional de todo o âmbito nacional e internacional;
Promover cursos, seminários, e eventos que envolvam discussão temática do Direito Internacional;
Apoiar, assessorar e incentivar as instituições que coordenem eventos que envolvam o debate sobre o Direito internacional ou ainda o desenvolvimento de atividades de pesquisa;
Estabelecer intercâmbio de estudo com instituições de outros países para o desenvolvimento e aprofundamento do debate sobre temas que envolvam o Direito Internacional;
Divulgar diretrizes normativas, doutrinárias e políticas sobre a condução e interpretação do Direito Internacional no país;
Emitir pareceres e estudos, de ofício ou à pedido, sobre lacunas na aplicação do Direito Internacional no Brasil;
Promover a publicação de trabalhos acadêmicos voltados para o debate do Direito Internacional;
Promover a publicação de uma revista que reúna textos dos principais estudiosos do Direito Internacional no país;
Promover a integração do Direito Internacional com outras áreas do conhecimento que atuem sob uma perspectiva social e crítica.
Atuação e Serviços
ELABORAÇÃO DE PARECERES E CONSULTORIA
A ABDI dispõe de renomados especialistas nas mais diversas áreas do Direito Internacional para a elaboração de pareceres técnicos e jurídicos, possibilitando um selo de garantia, tradição e confiabilidade ao seu posicionamento.
ÁRBITROS E ARBITRAGEM
A ABDI dispõe em seus quadros de renomados pesquisadores na área de arbitragem, por isso, além de indicar árbitros competentes, trabalha na elaboração de convenções de arbitragem e organização do procedimento arbitral internacional.
Conselho Nacional
O Conselho Nacional é uma instituição consultiva, cuja finalidade é propor temas para serem discutidas no Congresso Brasileiro de Direito Internacional, selecionar artigos publicados, indicar membros, fomentar o estudo local e regional do direito internacional, expressar sobre a condução do estudo em seu Estado. O Conselho Nacional é formado por professores indicados pela diretoria e que aceitaram formalmente a missão.
Conselho Curador
Conselho Curador
Últimas Resoluções
A ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO INTERNACIONAL – ABDI, por meio de sua resolução de no 05/2019/ABDI:
a) Convoca toda academia e torna pública a Abertura de discussão sobre a periodicidade do Congresso Brasileiro de Direito Internacional a partir de sua 20a edição. A discussão a ser realizada no 18o Congresso Brasileiro de Direito Internacional será sobre a manutenção do evento anual ou o estabelecimento de uma periodicidade maior entre dois e cinco anos;
b) Anuncia a criação dos “Encontros Estaduais de Direito Internacional” que serão realizados a partir do ano de 2020 sob o selo e padrão científico da ABDI, em coordenação com o Congresso Brasileiro de Direito Internacional, visando fortalecer as escolas regionais e o desenvolvimento dos debates sobre o Direito Internacional a partir dos Estados, e abre, desde já, a possibilidade de candidaturas que deverão ser enviadas formalmente à Diretoria da ABDI;
c) Anuncia a Criação de sua Editora Francisco & Grotius edições – F&G Edições a ser organizada de acordo com as diretrizes estatutárias.
São Paulo, 20 de novembro de 2019.
Wagner Menezes
Presidente
A ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO INTERNACIONAL – ABDI, por meio de sua resolução de no 06/2019/ABDI, em razão da criação de “Encontros Estaduais de Direito Internacional”, estabelece as seguintes recomendações:
a) A realização e data dos “Encontros estaduais serão aprovados previamente pela Diretoria da ABDI;
b) Os expositores dos encontros Estaduais devem ser professores, pesquisadores ou estudantes vinculados a uma instituição do Estado;
c) O coordenador proponente ficará responsável por montar uma comissão científica local e convocar a todos os professores e pesquisadores do Estado;
d) Os Encontros Estaduais devem privilegiar apenas professores e pesquisadores do Estado, com no máximo dois ou três convidados de outros Estados;
e) Os Encontros seguirão um padrão gráfico e logo a serem criados, como forma de harmonizar as atividades nacionais;
f) É desejável que os Encontros Estaduais coordenem a apresentação de Drafts a serem encaminhados ao Congresso Brasileiro de Direito Internacional e façam uma espécie de discussão prévia;
g) A coordenação local tem total autonomia para definir programação, expositores, atividades, homenagens, sistema de exposição de textos e pesquisas;
h) Deverá haver um painel sobre o “estado sede e o Direito Internacional” e outro sobre o “ensino e pesquisa do Direito Internacional” no estado sede;
i) Todos os encontros devem ser documentados em ata, com fotos e registro de atividades;
j) A ABDI dará todo suporte técnico para realização dos eventos e fará ampla divulgação.
20 de novembro de 2019.
Wagner Menezes
Presidente