A Corte Europeia de Direitos Humanos proferiu julgamento, nesta quarta-feira, dia 30 de março de 2016, negando o pedido apresentado e determinando que os policiais responsáveis pelo assassinato de Jean Charles de Menezes não poderiam ser denunciados em razão da insuficiência de provas contra cada policial de maneira individualizada.
Os juízes decidiram, por 13 votos a 4, que o Reino Unido não violou o artigo 2º da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Jean Charles foi morto com 2 tiros disparados por policiais britânicos, no metro em Londres, confundido com terroristas do atentado de 2005.
Fact sheet: Julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos em temas concercentes ao terrorismo
FONTE: Site da Corte Europeia de Direitos Humanos