Publicada hoje a Lei nº 13.258 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo

LEI Nº 13.258, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.19. ………………………………………………………………

………………………………………………………………………………..

XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2016

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